Pagamento de propina no universo condominal

Ele falou que pagaria 10% do valor se eu indicasse o serviço, mas não esperava pela minha resposta!

Não existe previsão de crime no código penal brasileiro para pagamento de propina no âmbito dos serviços privados. Porém podemos concordar que, mesmo não sendo “crime”, essa prática pode e deve ser desmotivada, se quisermos construir um setor condominial próspero e sadio. Sempre falo que está nas nossas mãos construirmos o conceito de sindicatura do futuro, seja o que implica no exercício da função de síndico, seja o que implica nas boas práticas comerciais do setor, como também na própria convivência em condomínio.

Atuando há uma década como síndico e pouco mais de um ano em um “hub” de negócios condominiais, circulei pelos bastidores do mercado condominial tempo suficiente para formar uma opinião e defender uma linha de conduta que acredito ser a base de um ambiente mais positivo e próspero para o desenvolvimento do setor, como também da sindicatura regulamentada como profissão especializada. Essa conduta resume-se à não tolerância ao pagamento de propina a todos os sujeitos conectados com a gestão do condomínio, seja o síndico, administradoras, zeladores, conselheiros e também, sindicatos e associações.

Esta proposta, que mais parece ser um código de ética informal e pretensioso, nada mais é que um princípio tangível na construção do caráter daquele que pretende exercer a sindicatura como atividade profissional. E serve também a quem busca atender esse mercado. Preservando este princípio estaremos preservando a nós mesmos como agentes do universo condominial.

Caro leitor, veja bem, não há nada de errado na prática comum que encontramos nos grupos de whatsapp de recomendações de fornecedores de produtos e serviços já experimentados e validados por outros colegas, como também não há nada de errado na prática de anunciar seu produto ou serviços nos meios de comunicação. Há também as listas de fornecedores, onde algumas destas ferramentas são monetizadas por comissões íntegras e inerentes ao negócio deste tipo de divulgação. E estas divulgações são necessárias e devem continuar.

Chego a ser chato de tanto que repito que precisamos estar familiarizados com as soluções do mercado para estarmos municiados para melhor atender os condomínios nas suas necessidades. E quanto mais e melhores opções da mesma solução, melhor será para quem se serve e precisa delas. Sei que é complicado iniciar a comercialização em algumas regiões e localidades. É por esta dificuldade que ocorre com frequência a busca do caminho mais fácil, a oferta da propina. Essa estratégia é tão fácil e ao mesmo tempo tão “burra” que se você entrar nesse jogo, nada impede de seu concorrente entrar também e até oferecer mais que você. E assim nada conseguiremos além de construir um ambiente tóxico e impróprio para o desenvolvimento do setor.

O melhor caminho pode não ser o mais fácil ou o que trás resultado mais rápido, porém é o que trás resultados mais sólidos e promissores. Recomendo sempre a atenção em quatro critérios: aproximação, constância, maleabilidade, respeito. Conectar-se com o mercado através dos recursos já consagrados como eventos, comunidades e informativos. Manter uma presença constante e insistente nesses ambientes, de forma a caracterizar um pertencimento. Desenvolver a habilidade de lapidar a oferta das soluções de acordo com as necessidades percebidas durante o processo de aproximação constante. E sobretudo respeitar tudo que já foi construído pelos que lhe antecederam. Então caro leitor eu lhe peço, não seja tolerante com a prática da oferta de propina no universo condominial.

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